Decreto de 3 de Agosto de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que Fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, com as atribuições de coordenar e implementar os programas, os projetos e as ações voltados àquele fim.

Art. 2º

A Comissão composta pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

Ministro de Estado da Cultura;

III

Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

IV

Reitor da Universidade Federal do Amapá; e

V

Presidente da Academia Brasileira de Letras.

Parágrafo único

A Comissão será integrada, ainda, por três membros designados a título individual pelo Ministro das Relações Exteriores, um dos quais exercerá a Presidência honorária.

Art. 3º

Para a consecução de seus objetivos, a Comissão estabelecerá as articulações necessárias com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.

Art. 4º

A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2000

Anexo

Não remover!