Decreto de 3 de Agosto de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que Fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, com as atribuições de coordenar e implementar os programas, os projetos e as ações voltados àquele fim.
A Comissão será integrada, ainda, por três membros designados a título individual pelo Ministro das Relações Exteriores, um dos quais exercerá a Presidência honorária.
Para a consecução de seus objetivos, a Comissão estabelecerá as articulações necessárias com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2000