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Artigo 5º do Decreto de 3 de Agosto de 2000

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

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Art. 5º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2000