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Artigo 4º do Decreto de 3 de Agosto de 2000

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

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Art. 4º

A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º do Decreto /2000