Artigo 4º do Decreto de 3 de Agosto de 2000
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.