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Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 2000

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.


Art. 3º

Para a consecução de seus objetivos, a Comissão estabelecerá as articulações necessárias com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.