JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 3 de Agosto de 2000

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão composta pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

Ministro de Estado da Cultura;

III

Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

IV

Reitor da Universidade Federal do Amapá; e

V

Presidente da Academia Brasileira de Letras.

Parágrafo único

A Comissão será integrada, ainda, por três membros designados a título individual pelo Ministro das Relações Exteriores, um dos quais exercerá a Presidência honorária.

Art. 2º, IV do Decreto /2000