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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2000

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que Fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, com as atribuições de coordenar e implementar os programas, os projetos e as ações voltados àquele fim.

Art. 1º do Decreto /2000