Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 3 de Agosto de 2000
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão composta pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
Ministro de Estado da Cultura;
III
Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IV
Reitor da Universidade Federal do Amapá; e
V
Presidente da Academia Brasileira de Letras.
Parágrafo único
A Comissão será integrada, ainda, por três membros designados a título individual pelo Ministro das Relações Exteriores, um dos quais exercerá a Presidência honorária.