Decreto de 1º de dezembro de 2003
Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade acompanhar a implementação das ações para o alcance das metas previstas naquele Plano.
O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos. Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor deliberar sobre a forma de condução de seus trabalhos.
Os trabalhos do Comitê Gestor serão sistematizados em relatórios semestrais e encaminhados ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Comitê Gestor realizará seus trabalhos durante o prazo de implementação do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente.
A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não tem caráter remuneratório.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003