Decreto de 1º de dezembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade acompanhar a implementação das ações para o alcance das metas previstas naquele Plano.
Art. 2º
O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Saúde;
IV
Ministério da Integração Nacional;
V
Ministério do Trabalho e Emprego;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
Ministério das Cidades;
VIII
Ministério da Assistência Social;
IX
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
X
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XI
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
XII
Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente.
§ 1º
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Art. 3º
É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos. Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor deliberar sobre a forma de condução de seus trabalhos.
Art. 5º
Os trabalhos do Comitê Gestor serão sistematizados em relatórios semestrais e encaminhados ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º
O Comitê Gestor realizará seus trabalhos durante o prazo de implementação do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente.
Art. 7º
A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não tem caráter remuneratório.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003