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Artigo 6º do Decreto de 1º de dezembro de 2003

Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê Gestor realizará seus trabalhos durante o prazo de implementação do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente.

Art. 6º do Decreto de 1º de dezembro de 2003