JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2003

Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade acompanhar a implementação das ações para o alcance das metas previstas naquele Plano.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2003