Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2003
Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade acompanhar a implementação das ações para o alcance das metas previstas naquele Plano.