Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 2003
Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos. Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor deliberar sobre a forma de condução de seus trabalhos.