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Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 2003

Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos. Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor deliberar sobre a forma de condução de seus trabalhos.

Art. 3º do Decreto de 1º de dezembro de 2003