Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 1º de dezembro de 2003
Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Saúde;
IV
Ministério da Integração Nacional;
V
Ministério do Trabalho e Emprego;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
Ministério das Cidades;
VIII
Ministério da Assistência Social;
IX
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
X
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XI
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
XII
Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente.
§ 1º
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.