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Artigo 7º do Decreto de 1º de dezembro de 2003

Cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não tem caráter remuneratório.

Art. 7º do Decreto de 1º de dezembro de 2003