Decreto nº 99.977 de 4 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 e 150, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.001778/8988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É outorgada à Eletram - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Braço do Norte, subbacia do rio Teles Pires, Bacia do rio Tapajós, nas coordenadas geográficas 9º47'S de latitude e 54º59'W de longitude, com potência de 7.200kW, no Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
A energia produzida será destinada ao suprimento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, nos Municípios de Cotrel, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova e Colider, Estado do Mato Grosso.
A concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da InfraEstrutura.
A concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de doze meses, contados da data da publicação deste Decreto, projeto definitivo referente ao aproveitamento da energia hidráulica.
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data do Registro do respectivo contrato pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1991