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Artigo 4º do Decreto nº 99.977 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.

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Art. 4º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data do Registro do respectivo contrato pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

Parágrafo único

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 4º do Decreto 99.977 /1991