JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.977 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Infra­Estrutura.

Art. 2º do Decreto 99.977 /1991