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Artigo 5º do Decreto nº 99.977 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.

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Art. 5º

Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.

Art. 5º do Decreto 99.977 /1991