JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.977 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de doze meses, contados da data da publicação deste Decreto, projeto definitivo referente ao aproveitamento da energia hidráulica.

Art. 3º do Decreto 99.977 /1991