Artigo 6º do Decreto nº 99.977 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.