Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, instituída com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e a sua difusão no País.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

Art. 2º

A Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos:

I

difundir o BIM e os seus benefícios;

II

coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;

III

criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;

IV

estimular a capacitação em BIM;

V

propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;

VI

desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;

VII

desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;

VIII

estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e

IX

incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.

Art. 3º

Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .

Art. 4º

O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações.

Art. 5º

Compete ao Comitê Gestor da Estratégia BIM BR:

I

definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;

II

elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

III

atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM BR;

IV

promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

V

acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo da Presidência da República, quando solicitado;

VI

articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

VII

deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM BR.

Art. 6º

O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério da Infraestrutura;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII

Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR e respectivos suplentes serão indicados:

I

pelo Secretário-Executivo dos órgãos, nas hipóteses previstas no inciso II e nos incisos IV ao VII do caput ;

II

pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, na hipótese prevista no inciso I do caput ;

III

pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa, na hipótese prevista no inciso III do caput ; e

IV

pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República, na hipótese prevista no inciso VIII do caput .

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 4º

Os membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, se militar, de posto de oficial-general.

§ 5º

O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

Art. 7º

O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou solicitado pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 8º

O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR contará com o Grupo Técnico da Estratégia BIM BR, com a finalidade de assessorar o Comitê Gestor no exercício de suas competências.

§ 1º

O Grupo Técnico da Estratégia BIM BR a que se refere o caput será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.

§ 2º

Os representantes do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR serão servidores ou militares.

§ 3º

Os representantes do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.

§ 4º

O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR.

Art. 9º

O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR poderá instituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o exercício das competências do Comitê Gestor a que se refere o art. 5º.

Art. 10º

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR;

II

não poderão ter mais de sete membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a cinco operando simultaneamente.

Parágrafo único

A critério do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR, excepcionalmente, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.

Art. 11

Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 12

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 13

A participação no Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, no Grupo Técnico da Estratégia BIM BR e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14

A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, que será aprovado até a segunda reunião ordinária por maioria absoluta de seus membros.

Art. 15

Fica revogado o Decreto nº 9.377, de 17 de maio de 2018 .

Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2019