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Artigo 10º do Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .

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Art. 10

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR;

II

não poderão ter mais de sete membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a cinco operando simultaneamente.

Parágrafo único

A critério do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR, excepcionalmente, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.