Artigo 5º, Inciso II do Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Comitê Gestor da Estratégia BIM BR:
I
definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;
II
elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III
atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM BR;
IV
promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V
acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo da Presidência da República, quando solicitado;
VI
articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
VII
deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM BR.