Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso I do Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério da Infraestrutura;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VII
Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR e respectivos suplentes serão indicados:
I
pelo Secretário-Executivo dos órgãos, nas hipóteses previstas no inciso II e nos incisos IV ao VII do caput ;
II
pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, na hipótese prevista no inciso I do caput ;
III
pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa, na hipótese prevista no inciso III do caput ; e
IV
pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República, na hipótese prevista no inciso VIII do caput .
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 4º
Os membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, se militar, de posto de oficial-general.
§ 5º
O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.