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Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso I do Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .

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Art. 6º

O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério da Infraestrutura;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII

Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR e respectivos suplentes serão indicados:

I

pelo Secretário-Executivo dos órgãos, nas hipóteses previstas no inciso II e nos incisos IV ao VII do caput ;

II

pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, na hipótese prevista no inciso I do caput ;

III

pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa, na hipótese prevista no inciso III do caput ; e

IV

pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República, na hipótese prevista no inciso VIII do caput .

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 4º

Os membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, se militar, de posto de oficial-general.

§ 5º

O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.