Artigo 10º, Parágrafo Único do Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR;
II
não poderão ter mais de sete membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a cinco operando simultaneamente.
Parágrafo único
A critério do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR, excepcionalmente, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.