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Artigo 5º, Inciso IV do Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM) | Decreto nº 9.983 de 22 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling .

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Art. 5º

Compete ao Comitê Gestor da Estratégia BIM BR:

I

definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;

II

elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

III

atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM BR;

IV

promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

V

acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo da Presidência da República, quando solicitado;

VI

articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

VII

deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM BR.