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  3. Decreto 99.620 de 18 de Outubro de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.620 de 18 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR), da Presidência da República, o acervo patrimonial e os documentos, bem como atribuições que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul), ambas em extinção.

Art. 2º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Sudeco e Sudesul, constantes dos Anexos I e II deste decreto, para a SDR, mantida a respectiva classificação, metas e objetivos, determinados na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º

É autorizada a sub-rogação à SDR dos compromissos assumidos pela Sudeco e pela Sudesul, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se o Decreto nº 99.474, de 24 de agosto de 1990 , e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990