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Artigo 2º do Decreto nº 99.620 de 18 de Outubro de 1990

Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.

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Art. 2º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Sudeco e Sudesul, constantes dos Anexos I e II deste decreto, para a SDR, mantida a respectiva classificação, metas e objetivos, determinados na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.620 /1990