Artigo 5º do Decreto nº 99.620 de 18 de Outubro de 1990
Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o Decreto nº 99.474, de 24 de agosto de 1990 , e demais disposições em contrário.