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Artigo 5º do Decreto nº 99.620 de 18 de Outubro de 1990

Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.

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Art. 5º

Revogam-se o Decreto nº 99.474, de 24 de agosto de 1990 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.620 /1990