Artigo 4º do Decreto nº 99.620 de 18 de Outubro de 1990
Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.