Artigo 1º do Decreto nº 99.620 de 18 de Outubro de 1990
Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR), da Presidência da República, o acervo patrimonial e os documentos, bem como atribuições que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul), ambas em extinção.