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Artigo 3º do Decreto nº 99.620 de 18 de Outubro de 1990

Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.

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Art. 3º

É autorizada a sub-rogação à SDR dos compromissos assumidos pela Sudeco e pela Sudesul, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.

Art. 3º do Decreto 99.620 /1990