Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º

. Ao Superintendente da CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.

Art. 3º

. É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.

Art. 4º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990