Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º
. Ao Superintendente da CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.
Art. 3º
. É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.
Art. 4º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990