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Artigo 1º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

. É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.