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Artigo 3º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

. É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.