Artigo 3º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.