JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.