Artigo 2º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ao Superintendente da CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.