JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Ao Superintendente da CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.