Artigo 5º do Decreto nº 99.609 de 13 de Outubro de 1990
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.