Decreto nº 99.503 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.288, de 6 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
É constituída comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional, inclusive o papel do álcool combustível.
dois representantes do setor privado, de livre escolha e designação do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.
um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1991)
Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos titulares e designados em Portaria do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.
A comissão instalar-se-á no prazo de três dias, contado da data de publicação deste decreto, mediante convocação de seu coordenador, e terá o prazo de cento e oitenta dias para a conclusão dos trabalhos.
O Ministro de Estado da Infra-Estrutura expedirá as instruções necessárias à execução do presente Decreto.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1990