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Artigo 1º do Decreto nº 99.503 de 3 de Setembro de 1990

Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.

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Art. 1º

É constituída comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional, inclusive o papel do álcool combustível.

Art. 1º do Decreto 99.503 /1990