JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.503 de 3 de Setembro de 1990

Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro de Estado da Infra-Estrutura expedirá as instruções necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.503 /1990