Artigo 4º do Decreto nº 99.503 de 3 de Setembro de 1990
Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
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