Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990
Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a necessidade de adotar uma política efetivamente orientada para a preservação e a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
E constituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a atribuição de estudar e propor medidas destinadas a tornar mais efetiva a atuação do Governo Federal na preservação e defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, em todos os seus aspectos.
O grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior, com a denominação de Grupo de Trabalho para a Defesa das Populações Indígenas, terá a seguinte composição:
Para a consecução dos seus objetivos, sempre que entender necessário, o grupo de trabalho poderá solicitar o comparecimento de representantes de órgãos públicos ou entidades privadas, que, a seu juízo, possam oferecer colaboração ao estudo e equacionamento dos problemas das populações indígenas.
O grupo de trabalho deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, apresentando relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990 e republicado no DOU de 2.8.1990