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Artigo 4º do Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990

Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.


Art. 4º

O grupo de trabalho deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, apresentando relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.