Artigo 3º do Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990
Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos seus objetivos, sempre que entender necessário, o grupo de trabalho poderá solicitar o comparecimento de representantes de órgãos públicos ou entidades privadas, que, a seu juízo, possam oferecer colaboração ao estudo e equacionamento dos problemas das populações indígenas.