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Artigo 2º do Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990

Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.

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Art. 2º

O grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior, com a denominação de Grupo de Trabalho para a Defesa das Populações Indígenas, terá a seguinte composição:

a

um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

b

um representante do Ministério da Saúde;

c

um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

d

um representante do Ministério da Educação;

e

um representante do Ministério da Infra-Estrutura;

f

um representante do Ministério da Ação Social;

g

um representante do Ministério das Relações Exteriores,

h

um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

i

um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

j

um representante do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 99.405 /1990