Artigo 1º do Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990
Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E constituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a atribuição de estudar e propor medidas destinadas a tornar mais efetiva a atuação do Governo Federal na preservação e defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, em todos os seus aspectos.