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Artigo 1º do Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990

Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.

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Art. 1º

E constituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a atribuição de estudar e propor medidas destinadas a tornar mais efetiva a atuação do Governo Federal na preservação e defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, em todos os seus aspectos.

Art. 1º do Decreto 99.405 /1990