Artigo 2º, Alínea h do Decreto nº 99.405 de 19 de Julho de 1990
Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior, com a denominação de Grupo de Trabalho para a Defesa das Populações Indígenas, terá a seguinte composição:
a
um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;
b
um representante do Ministério da Saúde;
c
um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
d
um representante do Ministério da Educação;
e
um representante do Ministério da Infra-Estrutura;
f
um representante do Ministério da Ação Social;
g
um representante do Ministério das Relações Exteriores,
h
um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
i
um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
j
um representante do Gabinete Militar da Presidência da República.