Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. É criada a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando ao emprego de conhecimentos científicos e tecnológicos para a definição e viabilização de uma nova estratégia de desenvolvimento para a Região Nordeste.
Art. 2º
. A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste será composta dos secretários da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º
A comissão será coordenada pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
§ 2º
A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 3º
. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão assegurar as condições necessárias à consecução dos objetivos da Comissão de que trata este decreto.
Art. 4º
. O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste decreto.
Art. 5º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1990