Artigo 1º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É criada a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando ao emprego de conhecimentos científicos e tecnológicos para a definição e viabilização de uma nova estratégia de desenvolvimento para a Região Nordeste.