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Artigo 1º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990

Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

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Art. 1º

. É criada a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando ao emprego de conhecimentos científicos e tecnológicos para a definição e viabilização de uma nova estratégia de desenvolvimento para a Região Nordeste.

Art. 1º do Decreto 99.234 /1990