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Artigo 3º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990

Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão assegurar as condições necessárias à consecução dos objetivos da Comissão de que trata este decreto.

Art. 3º do Decreto 99.234 /1990