Artigo 3º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão assegurar as condições necessárias à consecução dos objetivos da Comissão de que trata este decreto.